A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro concedeu a proteção por meio da Lei Maria da Penha à mulher trans, que sofria violência doméstica do marido, também transgênero. O caso evidencia a aplicação da legislação a partir da identidade de gênero, e não ao sexo que a pessoa foi designada ao nascer.
A decisão foi expedida através do desembargador João Ziraldo Maia, que acatou a denúncia feita pela vítima no último dia 30 de maio, por meio da Defensoria Pública a qual acusa o ex-namorado de lesão corporal. O pedido foi negado em primeira instância, sob a alegação que os documentos eram de uma pessoa do sexo masculino, porém foi acatado, após o recurso. Com informações do site Consultor Jurídico.
“A Lei Maria da Penha prevê proteção ampla e irrestrita às mulheres da prática de violência de gênero, sem fazer qualquer tipo de discriminação entre elas, seja com relação à raça, idade, orientação sexual, classe social ou identidade de gênero. Portanto, mulheres transexuais e travestis também estão cobertas pelos seus dispositivos”, afirmou a defensora Letícia Oliveira Furtado, responsável pelo recurso.
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No entanto, o marido também denunciou a companheira utilizando os seus respectivos nomes de batismo. A Defensoria, por meio de Manuel Guijarro Sanchez, recorreu da medida e o juiz sentenciou que o homem não pode se aproximar a 200 metros de distância da ex-companheira, além de evitar contato em redes sociais e outros meios de comunicação.
O desembargador João Ziraldo Maia declarou que o Poder Judiciário não pode discriminar as mulheres que que não se identificam com o sexo biológico. Segundo ele, a Lei Maria da Penha, protege mulheres em situações de vulnerabilidade sociais do gênero, independente do seu órgão genital.