A doação de sangue por parte de pessoas que mantiveram relação sexual com pessoas do mesmo sexo no período de 12 meses, será tema da agenda da próxima quinta-feira (19), do Supremo Tribunal Federal (STF).
A corte deve discutir a ação direta de Inconstitucionalidade (ADI), n° 5543, que visa alterar as regras impostas pelo Ministério da Saúde e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que impedem muitas pessoas de orientação sexual diferente da heterossexual de doar. Os órgãos justificam tal norma a partir de dados epidemiológicos.
O posicionamento tem sido debatido por muitos grupos de movimentos pró-LGBT, que contestam o fato de homossexuais serem postos em órgãos como este como grupo de risco, política que é seguida também em vários países do mundo. Em sua defesa a Anvisa cita estatísticas, que mostram os gays com risco 19,3 vezes maior de contrair HIV. No Brasil, 0,4% a 0,7% dos héteros são soropositivos e este número sobe para 10,5% entre as pessoas que mantêm relação com outras do mesmo sexo.
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“Acreditamos que a proibição é discriminatória. Nem todos os gays, travestis ou lésbicas são pessoas que não se cuidam. Ao mesmo tempo, há héteros que não se cuidam. Existe tecnologia para detectar se a pessoa que vai doar tem HIV ou não. Por que não usam?”, questionou a coordenadora técnica do grupo Somos que defendem a derrubada da norma ao jornal Zero Hora.
A ADI 5543 foi protocolada em junho do ano passado, pelo PSB. Dentre os argumentos para que haja uma alteração nas regras para doação de sengue, está o dado estimado que 19 milhões de litros de sangue deixam de ser doados, que poderiam abastecer vários bancos de sangue que encontram-se escassos. O texto ainda afirma que a proibição de homossexuais viola a constituição federal por ferir a dignidade da pessoa humana, o direito à igualdade e o objetivo republicano de promover o bem de todos sem preconceito.