Que o Supremo Tribunal Federal já estabeleceu a equivalência da homofobia ao crime de racismo, isso já sabemos.
E quando efetivamente provada tal conduta, ergue-se o direito da indenização por dano moral.
Para tal, deve-se ingressar com um processo na esfera cível para a possível reparação.
Importante destacar que, para validar a condenação por dano moral é imprescindível que se prove que o ato de homofobia adveio com o finalidade de atingir exclusivamente tal vítima, e não uma coletividade, e evidenciar que o ato lhe casou danos no âmbito moral.
Além disso, aquele que pratica homofobia, além da condenação na esfera cível ao pagamento de indenização à vítima, pode ser punido com prisão e multa penal.
Um exemplo recente sobre o assunto, na última semana, a juíza de Direito Thais Migliorança da 1ª vara do JEC de Campinas/SP, condenou a empresa de telefonia Claro a indenizar um casal homoafetivo que foi tratado de forma discriminatória, no valor de R$ 10.000,00 a título de danos morais.
O casal alegou que são titulares de duas linhas telefônicas da empresa condenada, e no ato do atendimento em uma loja física para tratar de assuntos sobre as referidas linhas, foram impedidos pela gerência de serem atendidos juntos, mesmo sob a alegação de serem um casal, pautada na justificativa de que seriam procedimentos de segurança relativos à prevenção do covid-19.
Ao notarem que outros casais estavam sendo atendidos em conjunto, questionaram o motivo pelo qual estavam sendo tratados de forma diversa, e a partir disso foram retirados da loja por seguranças do shopping.
A versão do casal foi evidenciada pelo registro de reclamação e boletim de ocorrência, corroborada também pela empresa Claro, que não opôs qualquer tipo de prova em sentido contrário.
“A orientação sexual do indivíduo, patrimônio íntimo de sua personalidade e que merece a devida tutela jurídica, não pode e não será motivo para que homofóbicos disseminem seu ódio infundado de forma deliberada. Cabe ao Poder Judiciário, portanto, com base em seus princípios e valores constitucionais, acolher a vítima do preconceito e punir o ofensor, com o fito de amparar a comunidade LGBT como um todo, que deve estar consciente de seus direitos e procurar a justiça quando estes forem violados, além de repreender aqueles que discriminam qualquer tipo de minoria social.”
Para a juíza, comportamentos como esses inibem significativamente um grande desenvolvimento social, de modo que muitos homossexuais ainda negam e escondem sua orientação em razão do medo de sofrerem agressões e passarem por situações constrangedoras.
“E, dessa forma, deixam de viver sua vida de forma plena, já que são obrigados a reprimir sua sexualidade, parte essencial de sua individualidade e sem a qual o indivíduo jamais será inteiramente feliz.”
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