JUSTIÇA

Por homofobia, Roberto Jefferson é condenado a pagar R$ 300 mil para governador Eduardo Leite

Na decisão emitida no valor de R$ 300 mil, o juiz aponta que a quantia deve ser destinada ao Fundo de Reconstituição dos Bens Lesado.

Roberto Jefferson
Roberto Jefferson

Nesta sexta-feira (10), o juiz Ramiro Oliveira Cardoso, da 16ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre, condenou o deputado e presidente do PTB, Roberto Jefferson, atualmente preso por suspeita na participação de uma milícia digital de fake news, por falas homofóbicas contra o governador do estado do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite.

Na decisão emitida no valor de R$ 300 mil, o juiz aponta que a quantia deve ser destinada ao Fundo de Reconstituição dos Bens Lesados, mantido pelo Ministério Público. Roberto Jefferson ainda pode recorrer da sentença. Em abril, o  Ministério Público do Rio Grande do Sul denunciou Jefferson por falas LGBTfóbicas, ao chamar o político sulista de ‘viado’, numa tentativa de inferiorizar a comunidade gay.

De acordo com o juiz em sua sentença, o deputado “incitou discriminação e preconceito de orientação sexual”. O juiz também fez uma analogia com o racismo em sua decisão. “Enquadradas como homofóbicas as falas do demandado, equiparável ao crime de racismo, cumpre indenizar a coletividade atingida”.

Por fim, o magistrado também determinou o envio do processo para o Ministério Público do Distrito Federal apurar responsabilidade civil do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), apontando omissão, já que Roberto Jefferson é o presidente da sigla: “Considerando o requerido ocupar a presidência de partido nacional e histórico, tratar-se de ofensa repugnante, inadmissível e odiosa, dado, ainda, o caráter punitivo que deve guiar o dano moral nestas hipóteses”.

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