Justiça

Internauta irá indenizar ex-militar gay em R$ 5 mil por chamá-lo de "alma sebosa"

O processo veio à tona após o réu descarregar seu ódio em uma foto da formatura do PM

Henrique Harrison
Henrique Harrison (Reprodução)

Walter Alex foi condenado pela 8ª Vara Cívil de Brasília do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), a indenizar o ex-PM Henrique Harrison em R$5 mil. O processo veio à tona após o réu descarregar seu ódio em uma foto da formatura do PM, em que o ex-militar aparece beijando o ex que na época eram namorados. Logo a foto começou a circular em grupos de WhatsApp e a vítima alegou ter recebido vários ataques homofóbicos.

“Essas alma sebosa quando vem dar bacu na gente fica alisando nosso saco e se nois falar alguma coisa eles bate e fala que é procedimento”, esse foi o comentário feito por Walter.

Walter Alex
Walter Alex (Via WhatsApp)

O fato ocorreu no início do ano de 2020. Harrison que recentemente saiu da corporação, entrou com uma ação pedindo danos morais na quantia de R$25 mil. Mas a defesa de Walter não contestou.

O juiz que pegou o caso explicou que “aquele que é livre para falar o que pensa, torna-se responsável pelos quantos que ofende” e evidenciou que “a inferência é que o réu não tolera os gays e em especial com a farda da Polícia Militar”.

De acordo com a colunista Thalita Vasconcelos do portal Metropoles, o magistrado alegou “Ainda que o réu não concorde com os movimentos gays ou mesmo com a manifestação de afeto de pessoas homoafetivas – com o que ele não tem obrigação legal alguma de concordar, tem o dever de respeitar, de não ofender, de não humilhar”

Por fim, o juiz entendeu que a indenização no valor de R$5 mil atendia aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade nesse caso.

Na foto publicada pelo ex-PM com seu ex- namorado na época, o tenente-coronel escreveu: “Não vou postar foto, mas a homossexualidade pode ser vivida sem agredir a instituição centenária a qual vc escolheu servir. Seja homem, pelo menos, para se relacionar reservadamente”.

O tenente-coronel da reserva do Corpo de Bombeiro foi condenado pela 20ª Vara Cível de Brasília a indenizar Henrique em R$ 10 mil.

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