A Justiça de São Paulo, através da 42ª Vara Cível, condenou uma operadora de plano de saúde a ressarcir os gastos que um segurado transexual teve ao se submeter a uma mastectomia (cirurgia de retirada das mamas). Após a empresa se negar a cobrir o procedimento alegando que o mesmo era de cunho estético.
A seguradora agora terá que restituir o valor de R$ 78.935,00 pago pelo homem trans para custear as despesas da cirurgia, com juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. O processo corre em segredo de justiça. As informações são do TJ/SP.
O juiz de Direito André Augusto Salvador Bezerra, que analisou o caso, reconheceu a “incongruência de gênero” da vítima e reconheceu que a intervenção era de suma importância para a dignidade e saúde sexual do autor do processo.
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“O tratamento adotado sobre o autor objetiva harmonizar a categoria biológica do sexo ao papel social de gênero por ele adotado. Em outras palavras: tornar o autor o que ele é efetivamente é em sociedade”, pontuou o magistrado em sua sentença.
Bezerra ainda pontuou que o caso não se trata de um tratamento estético. “Não há preocupação meramente estética nessa harmonização. Há, na verdade, cuidado com a saúde sexual do autor, que, sendo compelido a não ser o que é em termos de gênero, pode sofrer discriminação nas mais diversas áreas da vida, via restrição ao acesso a serviços básicos, como saúde, além da violação de direitos fundamentais relacionados ao valor maior da dignidade da pessoa humana”, destacou.