JUSTIÇA

Dia Nacional dos Direitos Humanos: Empregada trans proibida de usar o nome social e o banheiro feminino ganha indenização por danos morais

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Instituído em 2012, o Dia Nacional dos Direitos Humanos, celebrado nesta segunda-feira (12/08), tem o objetivo de sensibilizar a sociedade e dar visibilidade às políticas existentes à promoção e defesa dos direitos humanos. Portanto, é um dia importante para chamar atenção ao preconceito e defesa dos direitos, principalmente no ambiente de trabalho.

Recentemente, por exemplo, a Justiça brasileira tem tomado decisões que protegem a liberdade e a igualdade de pessoas trans. Uma delas foi deferida em maio pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), que permitiu que uma empregada tivesse o direito de usar seu nome social no crachá e utilizar o banheiro feminino.

Além disso, a empregada ainda recebeu indenização por danos morais, no valor de R$ 25 mil, considerando a condição econômica da empresa, o grau de culpa, a extensão do dano e o caráter pedagógico da medida e as condições pessoais da vítima.

Na sentença de primeiro grau, a empregada teve seu pedido negado. O juiz considerou que o banheiro adequado e o nome utilizado no crachá são aspectos de pouca importância diante da significativa transformação pela qual a empregada estava passando. Essa decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, que considerou que, apesar dos desconfortos enfrentados pela empregada, não era possível constatar conduta discriminatória por parte da empresa.

O sócio da LBS Advogadas e Advogados Antonio Megale explica que o caso foi levado ao Tribunal Superior do Trabalho com pedido de transcendência, devido à tese de repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal.

“No julgamento, foi validado o entendimento de que pessoas trans têm direito ao reconhecimento do nome social, em respeito ao direito à autodeterminação sexual, independentemente de procedimentos médicos. Além disso, o poder diretivo do empregador não exime a empresa de proporcionar um ambiente de trabalho saudável e seguro para seus empregados, conforme estabelecido na Constituição”, explica.

O advogado ainda ressalta que “a utilização do nome social pela empregada era necessária para garantir seu direito de personalidade, sem causar prejuízo à empresa. A jurisprudência do STF reconhece o direito à liberdade de gênero e autodeterminação sexual das pessoas trans, protegendo-as contra discriminação com base na orientação sexual”.

Alinhando-se à agenda internacional de direitos humanos e aos princípios constitucionais, o STF vem formulando sua jurisprudência a fim de proteger a liberdade, a igualdade e a dignidade de pessoas trans, como, por exemplo, no julgamento do RE nº 845.779/SC, no qual a Corte reconheceu a possibilidade de uma pessoa ser tratada socialmente como o sexo diverso do qual se identifica e se apresenta publicamente (Tema nº 778) e o julgamento do RE nº 670.422/RS, em que se discutiu a possibilidade de alteração de gênero no registro civil de transexual, mesmo sem a realização de procedimento cirúrgico de redesignação de sexo (Tema nº 761).

Esses avanços representam a intensa luta da comunidade trans por respeito aos seus direitos fundamentais ao trabalho, à saúde, à educação e à cidadania. “No entanto, nenhum direito é consolidado e sim fruto de constante disputa. O Dia Nacional dos Direitos Humanos serve para refletirmos sobre isso. Para lembrar, o Brasil segue sendo o país que mais mata pessoas trans há 14 anos, segundo a ANTRA (Associação Nacional de Travestis e Transsexuais). No âmbito laboral, a transfobia é uma barreira não apenas para a contratação, mas também para a permanência de pessoas trans no mercado de trabalho”, destaca.

Em pesquisa realizada com homens e mulheres trans pelo projeto TransVida, do Grupo pela Vida, com apoio do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, foi revelado que apenas 15% dos entrevistados teriam emprego formal, enquanto 15,6% estariam em trabalho autônomo formal e 27,2% em trabalho autônomo informal. Para muitos na população trans, a prostituição se torna um recurso, com 14,3% dos entrevistados envolvidos nessa atividade.