LEI ELEITORAL

SBT pode fazer Leonara Áquila ter candidatura cassada após reprisar programa? Saiba detalhes

Emissora feriu lei eleitoral ao reexibir programa com participação da candidata a vereadora

Leonora Áquilla apareceu em reprise durante período eleitoral - Reprodução/SBT/Montagem
Leonora Áquilla apareceu em reprise durante período eleitoral - Reprodução/SBT/Montagem

O SBT feriu a lei eleitoral na estreia de uma faixa de reprises nas noites da última quarta-feira (25/09). A emissora reexibiu um episódio do programa Circo do Tiru, comandado por Tirulipa, que contava com a presença da candidata a vereadora de São Paulo Leonora Áquilla (MDB).

A atração, que havia ido ao ar pela primeira vez em 3 de junho, pode ser considerada propaganda eleitoral indevida, e o canal poderá ser multada por isso. A jornalista fazia parte do corpo de jurados e até fazendo um truque de mágica.

Vale destacar, que desde o dia 30 daquele mês, as emissoras brasileiras estão proibidas pela lei eleitoral de exibir conteúdo com candidatos, com exceção de debates e programas jornalísticos.

A lei existe para que nenhum candidato seja beneficiado com maior exposição na mídia e isso inclui reprise de programas. A propagação da imagem de um candidato pode causar multa ou até comprometer o registro e até mesmo a candidatura. Com o descuido, o canal pode ser multado entre R$ 90 mil e R$ 450 mil.

Ao portal Notícias da TV, a apresentadora afirmou que foi pega de surpresa e só informada sobre a reprise da atração ao ser procurada pela própria reportagem. Em campanha eleitoral, ela alegou que trabalha cerca de 15 horas por dia e não acompanha a programação televisiva.

“Eu não sabia mesmo. Acabei de descobrir por você que exibiram esse programa. Não estou sabendo, não estou assistindo nada, não autorizei nada. Eles são uma emissora, eles sabem que não pode, espero que isso não respingue em mim”, declarou.

Já o SBT afirma por meio de nota oficial que, pelo fato da candidata não ter manifestado posições políticas ou falado sobre a candidatura, a reexibição do programa não fere as leis.

“O conteúdo reexibido não tratou de assuntos ligados à política, sendo certo que a participação da jurada se resignou a entreter o público e opinar exclusivamente sobre os talentos. Importante ressaltar, que o conteúdo foi exibido em 01/06/24, antes do denominado ‘período eleitoral’.

Reforçaremos a nossa curadoria para reexibição de conteúdo para esse período. Em linhas gerais, a regra prevê o seguinte: Os veículos de rádio e de televisão também estão proibidos de veicular propaganda política, bem como veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica voltada especificamente à candidata, candidato, partido político, federação ou coligação, mesmo que dissimuladamente.

A reexibição do conteúdo se distancia da modalidade de propaganda irregular ou antecipada ou, ainda, tratamento privilegiado”.

A advogada especialista em direito eleitoral Lubiane Goldani Costa detalhou à publicação, que a Justiça pode interpretar a participação de Áquilla como uma forma de promoção pessoal. “O Circo do Tiru é um programa de entretenimento, então não poderia veicular a imagem da candidata, porque daria uma vantagem ou benefício indevido, que é vedado pela legislação eleitoral. A lei veda o uso da imagem, não necessariamente da alusão à eleição”, explicou.

Entretanto, a profissional reforçou que as consequências podem decair apenas sobre a emissora, e não sobre Leonora Áquilla, se for comprovado que ela não teve qualquer interferência na reexibição.

“Tratando-se de uma reprise, para que a candidata seja representada haveria de se comprovar que ela teve qualquer poder de decisão nessa determinação de reproduzir o programa. Sem isso, acho improvável que as ‘consequências’ recaiam sobre ela”, pontuou.

Confira, abaixo, um trecho do Circo do Tiru: