O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) condenou na última quinta-feira (03/10), Luís Miranda, de 54 anos, a indenizar Marcius Melhem, de 52, em R$ 35 mil por danos morais.
O juiz Guilherme Pedrosa Lopes, considerou que o ator tentou apenas ofender o colega de profissão, tanto em sua vida pessoal quando em sua carreira profissional e “excedeu o direito de liberdade de expressão inerente a qualquer indivíduo”. O magistrado ressaltou que Miranda classificou Melhem de “covarde”, “machista”, “taradão” e “homem putanheiro”.
“Luis Miranda faz o uso de adjetivos com valor pejorativo, com destaque a fatos ofensivos relacionados a conduta típica penal de assédio e que, no contexto em que estão inseridos, revelam somente a intenção de ofender o autor, como pessoa e como profissional”, escreveu o juiz, ordenando que Luis Miranda pague uma indenização de R$ 35 mil a Marcius Melhem.
Vale destacar, que as ofendas foram proferidas durante uma entrevista ao portal Metrópoles, em 2023, quando Miranda disse ter testemunhado episódios de assédio sexual e moral por Melhem contra Dani Calabresa. Também entrevistado na ocasião, Marcius Melhem negou ter cometido o crime e afirmou ser alvo de atos de vingança.
Em fevereiro deste ano, o Ministério Público de São Paulo (MPSP) denunciou Melhem e o jornalista Ricardo Feltrin pelo crime de perseguição psicológica e violência psicológica contra as mulheres que acusam o ator de assédio sexual e moral. Marcius Melhem é réu na Justiça fluminense por assédio sexual contra três de suas denunciantes – a de Calabresa foi arquivada por prescrição punitiva dos fatos.