Empresa é condenada a indenizar funcionária trans por impedir uso de nome social
A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5) condenou uma empresa brasileira a pagar uma indenização por danos morais de R$ 10 mil a uma funcionária transexual, que foi impedida de utilizar seu nome social no ambiente de trabalho.
Desde que foi admitida, a operadora de teleatendimento disse que solicitou que fosse utilizado o seu nome social. Em maio deste ano, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Datamétrica Teleatendimento.
A Datamétrica alega que “jamais realizou qualquer tipo de ato transfóbico, intolerante ou discriminatório para com a parte autora” e que sempre propiciou um ambiente de trabalho saudável e inclusivo para todos os funcionários. Além disto, acrescentou que, por normas de segurança da empresa cliente, alguns documentos internos não poderiam ser ajustados sem que a funcionária alterasse seus documentos.
Em julgamento, o colegiado concluiu que houve violação dos direitos da empregada, além de que o assédio moral pode ser caracterizado por “gestos, palavras, atitudes e comportamentos que, de forma sistemática ou não, têm por objetivo ir minando e destruindo a autoestima do empregado”.
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