(foto: Divulgação)Justiça reconhece direito de pai em união homoafetiva ao salário-maternidade no RS
A Justiça Federal de Capão da Canoa, no Rio Grande do Sul, reconheceu o direito de um pai de 49 anos, em união homoafetiva, ao benefício do salário-maternidade. A decisão foi proferida pelo Juiz Federal Oscar Valente Cardoso, na última segunda-feira (1).
Segundo o magistrado, o caso é equiparado às hipóteses em que a legislação já garante proteção previdenciária ao pai, como em adoções ou em eventual falecimento da mãe da criança.
Com a decisão, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deverá pagar o salário-maternidade referente a 120 dias ao gerente de vendas, assim como as parcelas atrasadas desde o nascimento de Antonella Mielke Bitencourt, em 17 de maio do ano passado.
Jarbas Bitencourt e o fotógrafo Mikael Mielke, de 36 anos, são pais da pequena, de apenas 1 ano e seis meses, e que, segundo os pais, é a primeira criança da região Sul a nascer com a genética de dois pais, visto que foi gerada por meio de uma barriga solidária, a partir da técnica de fertilização in vitro, com espermatozoide de Jarbas e óvulo doado pela irmã de Mikael.
O pedido administrativo, feito em setembro, foi inicialmente rejeitado pelo INSS, no entanto, a defesa recorreu e o juiz federal entendeu que o benefício era aplicável ao caso. O juiz considerou na decisão que o salário-maternidade não é apenas uma proteção ao estado fisiológico da gestante, mas um artifício de proteção da criança e ao exercício da parentalidade.
"Quando se analisa a evolução da legislação atinente ao salário-maternidade, percebe-se que a proteção previdenciária tem dois propósitos distintos: a tutela do estado fisiológico da gravidez e a proteção da criança (…), além de viabilizar a formação e consolidação dos vínculos afetivos entre pais e filhos", diz o trecho da decisão.

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