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Saiba quais são os direitos de pessoas trans para mudar documentos no Brasil

Confira como funciona a retificação de documentos sem ação judicial
11/01/2026 14:00
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Saiba quais são os direitos de pessoas trans para mudar documentos no Brasil(foto: iStock)

Saiba quais são os direitos de pessoas trans para mudar documentos no Brasil

Pessoas trans e travestis no Brasil possuem o direito de retificar nome e gênero no registro civil por via administrativa, diretamente em cartório desde meados de 2018.

A mudança decorre de decisão do Supremo Tribunal Federal e de normas do Conselho Nacional de Justiça, que afastaram a exigência de cirurgias, laudos médicos ou autorizações judiciais para pessoas maiores de 18 anos, e na prática, a retificação permite que o prenome e o campo de gênero na certidão de nascimento ou casamento passem a refletir a identidade de gênero da pessoa.

O marco central é o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.275, concluído em março de 2018 pelo Supremo Tribunal Federal. O Conselho Nacional de Justiça editou o Provimento nº 73/2018, que regulamentou o procedimento nos cartórios de registro civil em todo o país.

Pessoas trans e travestis maiores de 18 anos podem requerer a retificação diretamente em cartório. Para menores de idade, o caminho mais comum segue sendo o judicial, com análise caso a caso, geralmente com participação da Defensoria Pública e do Ministério Público.

A normativa autoriza:

  • alteração apenas do prenome;
  • alteração apenas do gênero;
  • alteração simultânea de nome e gênero.

O pedido pode ser apresentado:

No cartório onde foi lavrada a certidão de nascimento, ou em outro cartório de registro civil, que fará a comunicação com o cartório de origem.

Em regra, são exigidos:

  • RG e CPF;
  • certidão de nascimento ou casamento atualizada;
  • comprovante de residência; título de eleitor;
  • os prazos de validade das certidões podem variar conforme o estado.

Atualização dos demais documentos após ser alterado:

  • CPF;
  • RG;
  • título de eleitor;
  • carteira de trabalho; cadastros de saúde, educação e trabalho;
  • passaporte, quando aplicável;
  • a certidão de registro civil é o documento-base para todas essas alterações.

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