Pode ou não?

Você sabia? Chamar outro gay de “viado” pode gerar condenação criminal

Mesmo sendo gay, homem já foi condenado por injúria homofóbica
07/03/2026 13:00
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Você sabia? Chamar outro gay de “viado” pode gerar condenação criminal(foto: iStock)

Você sabia? Chamar outro gay de “viado” pode gerar condenação criminal

Um homem assumidamente gay, mesmo sem ser homofóbico, pode cometer o crime de injúria por preconceito ao chamar outro homossexual de “viado”, visto que condutas não se confundem e quem precisa dizer o que a ofende ou não é a vítima.

A pauta, inclusive, ganhou projeção após o juiz Flávio Itabaiana, da 27ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, ter condenado um homem por injúria em razão da sexualidade, em 2024. O caso ficou conhecido por ter envolvido o ator Victor Meyniel, que foi agredido com socos na portaria do prédio de um estudante de medicina, que conheceu na saída de uma balada.

A pena ficou em 2 anos de reclusão e 8 meses de detenção, cuja maior parte da pena decorreu justamente da condenação pela injúria por preconceito, que rendeu ao réu 2 anos de reclusão. As outras condenações foram por lesão corporal e falsa identidade.

Na instrução, o réu negou que tenha praticado homofobia, alegando que a altercação com a vítima, já na portaria do prédio, se deu em razão do desentendimento e que ambos se chamaram de “viado”, o que é confirmado pelo relato do porteiro, como testemunha.

Explicou que se assumiu gay para familiares e amigos aos 14 anos, foi casado com outro homem e que a briga não teve relação com o fato de ter sido chamado desta forma, e ainda apontou ser comum o uso dos termos, usados como vocativos que não são pejorativas.

Para o juiz Flavio Itabaiana, a argumentação é equivocada, já que o crime de injúria por preconceito não se confunde com a homofobia. “Cumpre ressaltar que a comunidade LGBTQIA+ ainda sofre muitos preconceitos em nossa sociedade e qualquer ofensa precisa ser, da mesma forma, amplamente recriminada e punida, não restando dúvidas, após a colheita da prova oral, que o réu efetivamente injuriou a vítima, utilizando-se de elemento referente à orientação sexual”, apontou o magistrado.

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