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Lei em Alagoas proíbe presença de menores em eventos da Parada LGBTQIAPN+

Lei de autoria bolsonarista estabelece restrições para menores em eventos de diversidade
06/03/2026 09:46
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Lei em Alagoas proíbe presença de menores em eventos da Parada LGBTQIAPN+(foto: iStock)

Lei em Alagoas proíbe presença de menores em eventos da Parada LGBTQIAPN+

A lei que proíbe a participação de crianças e adolescentes em desfiles relacionados à Parada do Orgulho LGBTQIAPN+ entrou em vigor no estado do Alagoas, após ter sido publicada no Diário Oficial, nesta última terça-feira (3).

De acordo com a nova legislação, de autoria do deputado estadual Cabo Bebeto (PL-AL), fica vedada a presença de menores de idade nos eventos ligados à diversidade, em todo o estado, exceto quando houver autorização expressa da Justiça, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

O parlamentar bolsonarista destacou, como justificativa pela criação da lei, que a iniciativa tem como objetivo reforçar a proteção de crianças e adolescentes. “Nosso objetivo é preservar a integridade das crianças e adolescentes e assegurar que eventos dessa natureza respeitem os limites previstos na legislação de proteção à infância”, afirmou Bebeto.

A lei também estabelece penalidades em caso de descumprimento. Por exemplo, quem trouxer crianças ou adolescentes a esses eventos sem autorização judicial, poderá ser penalizado com multa equivalente a R$ 11.286,00 por hora de exposição do menor em ambiente considerado impróprio.

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