(foto: iStock)Justiça de SC reconhece união estável homoafetiva entre dois homens após quase uma década
A 1ª Vara da comarca de Penha, em Santa Catarina, reconheceu judicialmente a existência de união estável entre dois homens, após examinar um conjunto de provas que apontou convivência afetiva e patrimonial ao longo de quase dez anos.
De acordo com os autos, a convivência teve início em outubro de 2007 e se estendeu até janeiro de 2017. Nesse longevo período, os dois teriam construído uma vida em comum, com residência compartilhada, viagens, rotina doméstica e atuação conjunta em atividades econômicas, incluindo a criação e exploração de um empreendimento turístico e a realização de investimentos em imóveis.
No processo, um dos envolvidos negou a existência de união estável, sustentando que o vínculo entre eles se limitava à amizade e à colaboração em negócios, além de afirmar que os imóveis em discussão teriam sido adquiridos exclusivamente com recursos próprios.
Segundo a sentença, o fato de parte da família não ter conhecimento da relação não é suficiente para descaracterizar a união estável, sobretudo diante do conjunto probatório produzido nos autos. Com o reconhecimento da união, a Justiça determinou a partilha dos bens adquiridos no curso da convivência, entre eles apartamento, vaga de garagem e diversos bens móveis, equipamentos e eletrodomésticos utilizados tanto na residência quanto na atividade econômica mantida pelo casal.
Um imóvel adquirido antes do início da relação não entrou na divisão patrimonial. Ainda assim, as benfeitorias nele realizadas durante a convivência deverão ser apuradas posteriormente, em fase de liquidação. Ao final, a sentença reconheceu a união estável homoafetiva mantida entre outubro de 2007 e janeiro de 2017, declarou sua dissolução e definiu os critérios para a divisão do patrimônio comum.
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