(foto: iStock)Caixa é condenada pela Justiça após recusar atendimento a mãe de casal lésbico
A Caixa Econômica Federal foi condenada a indenizar uma mulher, lésbica, em R$ 10 mil por recusar um atendimento ao constatar que apenas sua esposa constava como mãe de seu filho.
A vítima inicialmente pediu R$ 97,2 mil por danos morais. De acordo com os autos do processos, ela afirmou que possui certidão de casamento com a esposa e que na certidão de nascimento do filho do casal constam os nomes de ambas as mães. No entanto, ao se dirigir à agência da CEF para abrir uma conta em nome do menor, a mulher enfrentou recusa injustificada de atendimento.
Inconformada, ela ajuizou a ação judicial, afirmando que a conduta violou a fé pública registral, instituiu indevida hierarquização parental e configurou discriminação institucional decorrente de sua composição familiar homoafetiva.
O juiz federal Roberto Lima Campelo, da 1ª Vara Gabinete do Juizado Especial Federal de Jales (SP), responsável pelo caso, condenou a Caixa Econômica Federal a indenizar a mulher. “A valoração das provas sob a ótica da perspectiva de gênero revela a ocorrência de violência institucional simbólica consubstanciada na imposição de barreiras burocráticas heteronormativas e na prática de apagamento e invisibilização da dupla maternidade em entidade familiar homoafetiva”, afirmou o magistrado. Em resposta, a instituição bancária argumentou que a situação se deu por procedimentos de segurança e que os dados estavam em consonância com a base da Receita Federal.
Não deixe de curtir nossa página no Facebook e também no Instagram para mais notícias do Observatório G.

