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Justiça condena banco por não respeitar nome retificado de homem trans em SC

Nome antigo de homem trans continuou aparecendo no Pix, e banco terá de pagar R$ 7 mil
27/10/2026 10:22
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Terra
Justiça condena banco por não respeitar nome retificado de homem trans em SC(foto: iStock)

Justiça condena banco por não respeitar nome retificado de homem trans em SC

Um banco foi condenado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) a pagar R$ 7 mil por danos morais a um homem trans após manter seu nome anterior em comprovantes de transações financeiras e comunicações institucionais, mesmo depois da retificação dos documentos civis e de pedidos para corrigir o cadastro.

O caso foi julgado pelo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Joinville (SC). Além da indenização, a instituição financeira deverá atualizar integralmente os dados vinculados à conta bancária e às chaves do sistema de pagamentos instantâneos (Pix), garantindo que o nome retificado apareça em todas as operações, nos comprovantes e nos canais de comunicação.

O homem realizou a retificação do prenome e do gênero nos registros civis em julho de 2021. Apesar da mudança oficial, as operações bancárias continuaram exibindo o nome anterior, inclusive em transações que podiam ser visualizadas por terceiros.

Em outubro de 2025, ele formalizou um pedido à instituição financeira para que os dados fossem corrigidos. A solicitação, porém, não foi solucionada, visto que os comprovantes apresentados no processo demonstraram que o nome antigo continuava aparecendo em pagamentos realizados pelo Pix.

Ao examinar o caso, o juiz entendeu que as provas demonstraram a permanência da inconsistência cadastral, mesmo após a solicitação administrativa e o início da ação judicial. Segundo a análise, as telas internas apresentadas pelo banco não eram suficientes para comprovação de que a correção havia sido efetivada em todas as operações e comunicações.

Com isso, a instituição foi condenada a regularizar todos os dados relacionados à conta e às chaves Pix, além de pagar R$ 7 mil por danos morais. A determinação busca impedir que o nome anterior continue sendo exibido em operações financeiras e nas comunicações dirigidas ao consumidor.

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