(foto: iStock)Coca-Cola é condenada a indenizar ex-funcionário demitido após diagnóstico de HIV
A Justiça do Trabalho da Bahia indenizou em danos morais um ex-funcionário da Coca-Cola, após ser demitido por ter sido diagnosticado com HIV.
O homem, que também tinha um tipo raro de câncer, foi demitido em 2022 e receberá R$ 28.240 por danos morais, após o judiciário entender que a empresa não comprovou um motivo legítimo para o desligamento. A decisão ainda pode ser contestada.
O trabalhador atuava como promotor de vendas na Norsa Refrigerantes S.A., empresa fabricante e engarrafadora de produtos da Coca-Cola. Ele foi demitido em novembro de 2022, quando a empresa alegou que passava por uma reestruturação organizacional.
Durante o processo, a companhia confirmou que sabia desde 2019 que o funcionário vivia com HIV, além de argumentar que a demissão não havia sido um caso isolado, já que outros 14 empregados foram desligados no mesmo período. No entanto, segundo o TRT-BA, a empresa não apresentou provas suficientes dos critérios utilizados para os desligamentos.
Por unanimidade, os desembargadores da Primeira Turma negaram o recurso apresentado pela companhia e mantiveram a condenação. Além dos R$ 28.240 por danos morais, o trabalhador receberá uma indenização substitutiva à reintegração, correspondente à remuneração do período entre a demissão, em novembro de 2022, e o início de 2023, quando conseguiu outro emprego.
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