O prefeito de São Paulo, Bruno Covas (PSDB), sancionou uma lei que pune todo tipo de homofobia contra a população LGBTQI+ por parte de pessoas físicas e jurídicas da cidade.
Se o cidadão descumprir a lei, o mesmo sofrerá advertência e multa, cujo valor ainda não foi divulgado. Em caso de estabelecimentos comercias, poderá haver a suspensão de funcionamento por 30 dias ou até mesmo a cassação do alvará.
A lei 17.301 é de coautoria da deputada federal Sâmia Bomfim do PSOL e do vereador Reis do Partido dos Trabalhadores, e a mesma proíbe “qualquer forma de discriminação em razão de orientação sexual ou identidade de gênero” na capital. O texto foi sancionado no último dia 24 de janeiro e a prefeitura tem agora o prazo de 3 meses para regulamentá-lo.
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Entre outros comportamentos, o município de São Paulo passa a considerar discriminação contra a população LGBTQI+ os seguintes atos:
- praticar qualquer tipo de ação violenta, constrangedora e intimidatória;
- proibir a permanência em qualquer ambiente, público ou privado, aberto ao público;
- praticar atendimento diferenciado;
- impedir a hospedagem em hotéis, motéis, pensões ou similares;
- impedir a locação e compra, de bens móveis ou imóveis;
- demitir direta ou indiretamente em função da orientação sexual do empregado;
- restringir o acesso ao transportes públicos, incluindo táxis;
- negar o ingresso de aluno em estabelecimento público ou privado;
- praticar ou induzir o preconceito pelos meios de comunicação
A punição dependerá da gravidade do fato, reincidência, e a capacidade econômica do estabelecimento infrator, se for pessoa jurídica. Já no caso de pessoas físicas, o entendimento será diferente.
O texto diz ainda que são passíveis de punição as pessoas físicas, “inclusive os detentores de função pública, civil ou militar, e todas as pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, de caráter privado ou público, instaladas no município”. Qualquer munícipe poderá apresentar denúncia.