Lei Maria da Penha poderá ser aplicada também a vítimas transexuais

O Ministério Público defendeu que a Lei Maria da Penha é aplicada com base no gênero da vítima e que a medida ultrapassaria o sexo biológico da vítima (FOTO: Divulgação Lei Maria da Penha)
O Ministério Público defendeu que a Lei Maria da Penha é aplicada com base no gênero da vítima e que a medida ultrapassaria o sexo biológico da vítima (FOTO: Divulgação Lei Maria da Penha)

A Lei Maria da Penha, criada para punir a violência contra mulheres, poderá passar a ser aplicada também em casos envolvendo mulheres transexuais. A medida foi determinada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A ideia é proteger todas as pessoas cuja identidade de gênero seja feminina, garantindo assim seus direitos.

A decisão aconteceu após a apresentação de um recurso pelo Ministério Público de Minas Gerais, que questionava a recusa de uma medida de proteção a uma transexual que sofria violência doméstica por parte do seu companheiro.

No caso, o Ministério Público defendeu que a Lei Maria da Penha é aplicada com base no gênero da vítima e que a medida ultrapassaria o sexo biológico da vítima, protegendo assim a dignidade humana de pessoas trans cuja identidade de gênero é feminina.

Diante dos números que infelizmente mantém o Brasil como o país que mais mata travestis, transgêneros e LGBTs no mundo, a medida foi elogiada por Nívia Mônica Silva que coordena o Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos (CAO-DH).

Segundo o Grupo Gay da Bahia, a associação de defesa dos homossexuais e transexuais mais antiga do Brasil, em 2016 foram registrados 347 assassinatos contra LGBTs, sendo este o mais alto índice já registrado desde que a contagem foi iniciada, no ano de 1980.

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