A lesbofobia é o ódio contra mulheres lésbicas que está na interseção entre a homofobia (ódio por causa da orientação sexual) e do machismo (motivado pelo gênero). Mesmo dentro da comunidade LGBTQUIA+, as especificidades das violências sofridas por essas mulheres seriam caladas, já que é dado maior destaque às questões vivenciadas por homens homossexuais.
A fetichização da sua sexualidade é a objetificação dos corpos e das vivências sexuais dessas mulheres, que são colocados a serviço dos homens, o que resulta muitas vezes em abordagens constrangedoras nos espaços públicos. Os chamados “estupros corretivos” são as violências sexuais alegadamente realizadas para “corrigir” a sexualidade dessas mulheres. Por fim, os lesbocídios são os assassinatos de mulheres lésbicas em razão da sua orientação sexual.
As mulheres lésbicas seguem fetichizadas nas ruas e na mídia e a sexualidade dessas mulheres seguem sendo infantilizadas e banalizadas, uma vez que a sociedade patriarcal só acredita no modelo heteronormativo de relação e afeto. Tal modelo legitima assédios, violências e a total invisibilização, colocando, desta forma, as vidas dessas mulheres em risco a todo momento.
Entre as violências registradas estão o “estupro corretivo”, isto é, a violência sexual que objetiva “mudar” a orientação sexual da vítima, agressões devido a demonstrações públicas de afeto e internações forçadas visando “converter” a orientação sexual das vítimas.
Comentários como “você vai conhecer um homem de verdade e aprender a gostar disso” ou “você vai virar mulher de verdade” estão entre essas frases. “São agressões com falas sempre muito violentas e ligadas à não aceitação da exposição das mulheres como lésbicas.
Vale ressaltar que não existe correção para aquilo que não é erro, que não existe cura para o que não é doença.
É o machismo extremo quando o homem acredita que, por ser o ‘macho’ e possuir o falo, tem o poder de corrigir uma mulher que ele julga ter um comportamento errado.
Com a lei 13.718, o “estupro corretivo” passou a integrar o texto do Código Penal brasileiro, como causa de aumento de pena para os crimes contra a liberdade sexual, dentre eles o estupro.
Por conta disso, o artigo 226 passou a ter a seguinte redação: “Art. 226. A pena é aumentada: IV – de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), se o crime é praticado: b) para controlar o comportamento social ou sexual da vítima”.
A luta contra o preconceito diz respeito não apenas à violência, mas também à reivindicação por igualdade de direitos.
Denuncie e intervenha em situações de preconceito: Se presenciar atos de preconceito, não fique em silêncio. Denuncie, intervenha e apoie a vítima. Seja um aliado e defensor da igualdade. Se necessário, busque orientação e suporte de profissionais especializados em combate ao preconceito e discriminação.
O colunista Fábio Alves além de ser psicanalista ele é pós graduado em sexualidade, psicanálise, terapia de casais e família, TCC e tem um quadro na Rádio Tropical fm 91,5 do RJ todas as segundas às 10h. Você também pode encontra lo no Instagram @fabiopsicanalista