Desde 2011 a união estável homoafetiva é realidade no Brasil, sendo admitida como um legítimo núcleo familiar. Nesse sentido, casais heterossexuais e homossexuais possuem o mesmo direito de terem a união estável e casamento civil reconhecidos.
O casamento civil é dotado de formalidades, visto que necessita do registro civil e emissão da certidão de casamento pública. Já a união estável pode ou não existir formalidades.
A celebração do matrimônio civil, os noivos devem elaborar um pedido a autoridade competente, solicitando a designação de dia, hora e local da cerimônia, conforme artigo 1.533 do Código Civil, dentre outros preenchimentos de requisitos
Já a união estável, o tempo mínimo de convivência era de 05 anos. Além disso a existência de filhos e a coabitação eram fatores necessários para o reconhecimento da união estável.
Atualmente, o artigo 1723 do Código Civil estabeleceu que, não há prazo de convivência fixado em lei e, assim como no casamento, a união estável também é caracterizada quando há convivência pública, contínua e duradoura.
A união estável dispensa a necessidade de contrato ou documento de modo que se trata de uma situação de fato. Todavia, recomenda-se que a oficialização da relação seja registrada em tabelionato, cartório ou através de contrato particular, a fim de garantir segurança jurídica na união estabelecida. O processo para concretizar uma união estável homoafetiva é igual ao realizado para relações heterossexuais, executada em qualquer tabelionato ou registrada em cartório de títulos e documentos.
Pautada nessa mesma regulamentação, a união estável homoafetiva fora amparada juridicamente e reconhecida pelo o Supremo Tribunal Federal em 05 de maio de 2011, portanto, um marco histórico e divisor de águas para um amor que sempre precisou lutar por direitos simples, garantindo a entrega de direitos fundamentais à uma grande parcela da população brasileira.
Entretanto, antes do reconhecimento acima supracitado, o casal precisava entrar na justiça para garantir acesso a benefícios que já eram comuns a relacionamentos heterossexuais.
Uma década após a decisão do STF, o Brasil já tem acumulado mais de 21,6 mil escrituras de uniões estáveis entre casais homoafetivos, conforme dados do Colégio Notarial do País – Conselho Federal (CNB/CF).
São Paulo é o estado que mais realiza uniões estáveis homoafetivas.
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