Mesmo sendo um assunto legalmente superado há mais de 05 anos, muitas pessoas ainda possuem a dúvida de se um casal do mesmo sexo pode adotar uma criança no Brasil.
Felizmente evoluções aconteceram e a adoção para casais homoafetivos é admitida por lei em nosso país desde março de 2015 como adoção homoparental, regulamentada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, pelo Código Civil e reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal.
O principal ponto dessa evolução foi o reconhecimento da união de pessoas do mesmo sexo como entidade familiar, caindo por terra as diferenças entre os casais heteroafetivos e os homoafetivos no ponto de vista jurídico, garantindo a igualdade de condições para o requerimento da adoção, desse modo, não há que se falar em restrição advinda à orientação sexual dos requerentes.
Como não poderia ser diferente, o procedimento para adoção por casais homoafetivos é o mesmo do convencional, compreendendo desde a apresentação de documentos a interação de assistentes sociais e psicólogos, até a homologação final de um juiz.
Primeiramente, é necessário o comparecimento do casal na Vara da Família, Infância e Juventude mais próxima de sua residência, a fim de efetuar a habilitação a uma adoção.
Após a apresentação da documentação completa, conforme elencada no artigo 197 – A do Estatuto da Criança e do Adolescente, juntamente com a comprovação do vínculo afetivo entre o casal através de certidão de casamento ou certidão de união estável, a solicitação de adoção será analisada pela Vara da Família.
Ultrapassada esta etapa, serão iniciadas as entrevistas por psicólogos e assistentes sociais para verificação de compatibilidade entre o futuro adotado e o casal, onde será avaliado se os candidatos preenchem os requisitos subjetivos e se estão aptos a exercer a paternidade ou maternidade.
Estes profissionais atuam juntamente com o Judiciário, na busca do que representa o bem maior do jovem, de modo que o principal desígnio da adoção é conferir o direito ao afeto de uma família garantindo os direitos fundamentais a todas as crianças e jovens de forma responsável.
Importante destacar que o processo de adoção exige muita resiliência, visto que se trata de um processo detalhado e relativamente mais demorado, visando sempre o melhor da criança, logo, casais que não apontem exigências quanto a criança que pretendem adotar serão priorizados.
Após a habilitação ser aprovada, o casal entrará na fila de candidatos e posteriormente serão notificados quando um perfil compatível desejado pelo casal for identificado.
Posteriormente o juiz competente irá autorizar de forma provisória, para um período de teste, que a criança ou adolescente se hospede na residência do casal. A partir disso se inicia o período de avaliação da relação entre eles para convencimento consoante a sentença definitiva, alicerçada ao bem-estar da criança e na salvaguarda de seu interesse em primeiro lugar.
É recomendável a assistência jurídica em todos os procedimentos através de advogados especialistas no assunto.