Reconhecimento

Nome social é seu direito!

O reconhecimento do nome social possibilita a igualdade de condições, a dignidade da pessoa humana, os direitos da personalidade e cidadania.

NOME SOCIAL
Nome social é um direito

Diversas pessoas enfrentam constantemente a luta pelo preconceito a fim de garantir unicamente a libertação de sua própria identidade, em razão disso, o reconhecimento do nome social possibilita a igualdade de condições, a dignidade da pessoa humana, os direitos da personalidade e cidadania, conquistados especialmente por pessoas transexuais, travestis e transgêneras.

O nome social é aquele escolhido pela pessoa de acordo com o qual ela se identifica, atrelado à sua identidade de gênero, àquilo que realmente a representa, possuindo a mesma proteção concedida ao nome de registro, obstando exposições e constrangimentos desnecessários.

O direito ao nome está elencado entre os principais direitos fundamentais do indivíduo, tais quais objetivam a preservação da dignidade, conforme prevê nosso Código Civil em seu artigo 16º.

Em 2016, assegurou o Decreto 8727/2016, a possibilidade de utilização do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

Já em março 2018, o Supremo Tribunal Federal retirou a obrigatoriedade da cirurgia de transgenitalização, ou da realização de tratamentos hormonais ou patologizantes, para concessão do direito à substituição de prenome e sexo na certidão de nascimento diretamente no registro civil.

Dentro deste panorama, felizmente algumas entidades já regulamentaram e reconhecem o uso do nome social a requerimento da pessoa, independentemente de autorização judicial, todavia, para que sobrevenha de fato a alteração do nome e gênero na documentação de nascimento pelo nome social, é necessário o requerimento em qualquer cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais do Brasil, apresentando todos os documentos exigidos para realizar a mudança, lembrando que para menores de 18 anos é possível somente na via judicial.

Após a alteração, o cartório noticiará oficialmente a Receita Federal e os órgãos expedidores do RG, ICN e passaporte, bem como o Tribunal Regional Eleitoral, no caso do CPF, após a notificação do cartório, a atualização no sistema da Receita acontece de forma automática.

Caso o solicitante tenha algum problema na solicitação ou atendimento, deverá registrar uma denúncia nas corregedorias dos tribunais de justiça, Conselho Nacional de Justiça ou órgãos responsáveis por fiscalizar os cartórios.

É recomendável a assistência jurídica em todos os procedimentos através de advogados especialistas no assunto.

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