Homofobia

Ministério Público denuncia prefeito de Rio Branco, Tião Bocalom, por crime de LGBTfobia

Motivo da denúncia do Ministério Público do Acre foi uma fala do prefeito a respeito de um musical gay

Tião Bocalom
O prefeito de Rio Branco (AC) foi denunciado pelo Ministério Público por crime de LGBTfobia, respaldado pela Constituição Federal de 1988. | Reprodução/ 068 Notícias

O Ministério Público do Acre denunciou nesta terça-feira (26) o prefeito de Rio Branco, Tião Bocalom (PL), por crime de LGBTfobia. O motivo da peça de denúncia do MPAC é uma fala de Bocalom de dezembro de 2021.

Durante participação em um podcast, em 2021, o prefeito da capital acreana comentou sobre ter vetado o musical “Papai Noel Gay“. No entanto, o projeto ocorria há 12 anos e fazia parte de uma campanha pública de controle sanitário de ISTs junto ao público adulto LGBTQ+.

“Eu não sou homofóbico, mas eu quero respeito com a nossa cultura cristã-judaica. Veja só, a Fundação Garibaldi Brasil tem recursos para pagar projetos que a sociedade e as organizações montam”, disse Bocalom na ocasião.

“Evidentemente é uma coisa que pega mal. Vamos ser honestos, Papai Noel é para quem? Não é para criança? Você não acha que isso pega mal, não? […] dentro da prefeitura tem um bocado de gente lá que trabalha com a gente que a gente sabe que são homossexuais, e não tem nenhum problema, trabalham direitinho, numa boa, mas já são adultos. Mas agora você vai começar a falar de gay para criancinhas?”, disse o prefeito.

O prefeito do PL foi denunciado este ano pelo MP. Ademais, a peça jurídica, acessada pela CNN, explica o motivo da denúncia. Além disso, a ação pede pagamento de R$ 350,000 por danos morais coletivos.

“A fala carrega, em sua própria estrutura semântica, a ideia da orientação sexual como uma concessão: que só merece tolerância caso percebida dentro dos contornos autorizados por uma cultura hegemônica”, ressalta o MP.

Homofobia: entenda o crime

A professora da FGV Lígia Fabris comenta sobre o crime de homofobia. “Em 2019, o STF decidiu que a homofobia é um crime imprescritível e inafiançável. Na decisão, o STF entendeu que se aplicava aos casos de homofobia e transfobia a lei do Racismo (Lei n 7.716/1989). O artigo 20 da lei em questão prevê pena de um a três anos de reclusão e multa para quem incorrer nessa conduta. Há, ainda, a possibilidade de enquadrar uma ofensa homofóbica como injúria, segundo o artigo 140, §3º do CP”, explica a coordenadora do Programa Diversidade da FGV Direito Rio.

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