Talvez haja alguma pessoa brasileira que enxergue neste país o paraíso… Se existir, e não for uma questão de sofrimento mental, será de profunda alienação da realidade. Verdade que os 8 milhões de quilômetros quadrados permitem a existência de múltiplos brasis. Sendo o tema violência, eles são muitos.
Quando analisada a situação brasileira, não há beleza. O país tem 2,7% da população mundial e 20,4% dos homicídios do planeta. Os números: 232.676 de homicídios em 102 países – 47.503 nas nossas terras. E não são democráticos: 77,9% das pessoas assassinadas são negras, 50% têm entre 12 e 29 anos e 91,3% do gênero masculino.
Focando a população LGBTQIAP+, 2021 apresentou um aumento de 35,2% de agressões a ela; 7,2% de assassinatos; 88,4% de estupros. Os dados de 2017 a 2021 mostram que 90% dos assassinatos ocorrem em pessoas com menos de 39 anos de idade. Destas, 5,6% eram menores de idade – e a menor idade foi 13 anos. O número de pessoas trans femininas mortas é superior ao das trans masculinas (78% em 2021). E 80,6% são pessoas negras.
Os Poderes Públicos
Alguém tem notícia sobre alguma lei que defenda a população LGBTQIAP+? Se houver, não será estadual ou federal – quando muito, municipal. O número de representantes dela no Poder Legislativo tem aumentado – e a perseguição também.
No executivo federal, é por demais conhecida a posição do atual ocupante do Planalto.
O poder judiciário é que tem atuado, dentro de sua esfera de competência, no vácuo de atitudes dos demais poderes. Interpretando a Constituição, ele atuou:
- retificação de nome sem necessidade de laudos médico e psicológico
- extensão dos direitos de herança e seguridade social para casais homoafetivos
- direito de doação de sangue
- entendimento que o ensino no sistema educacional brasileiro pressupõe a pluralidade de ideias
- tipificação do crime de LGBTQIAP+fobia em analogia ao racismo
O judiciário também reconhece inexistir coleta de dados adequada para caracterização dos crimes de fobia. Ou seja, os dados existentes são subestimados. Assume que há outras razões que contribuem:
- descrença na possibilidade do Estado atuar
- descrença na possibilidade de reparação
- ambiente do judiciário pouco convidativo e formal (intimidatório) para pessoas envolvidas em violência de gênero
Apesar destes entraves, o levantamento do Conselho Nacional de Justiça aponta os crimes mais frequentes contra este segmento de pessoas cidadãs: homicídio, injúria, lesão corporal, ameaça e violência doméstica.