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Direito Reprodutivo

A reprodução humana assistida para casais homoafetivos

A Suprema Corte entende que o reconhecimento da união homoafetiva como entidade familiar é quando há amor

Sabemos que não existem leis brasileiras específicas que dispõe sobre o direito dos casais homossexuais sobre tratamento de fertilização, mas existem posicionamentos jurídicos favoráveis que foram ponderados por resoluções do Conselho Federal de Medicina (CFM) e pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A Constituição Federal Brasileira preconiza os direitos fundamentais e os princípios para proteger o respeito à união fraternal e o bem-estar da vida, desse modo, o Supremo Tribunal Federal entende que o conceito da família deixou de ser exclusivamente o matrimônio e o sexo dos cônjuges. Logo, apesar da inexistência de lei especial não simboliza a falta do direito, de forma que as relações de afeto podem-se configurar uma família, dignas da proteção da União.

Com isso, A Suprema Corte entende que o reconhecimento da união homoafetiva como entidade familiar é quando há amor e, com o apoio do CNJ apoiando a decisão, estabeleceu a medida do reconhecimento do casamento homossexual em cartório como obrigatória em território nacional.

Entretanto, o direito reprodutivo é um direito básico de qualquer indivíduo.

Com base nesse entendimento, o direito de construir uma família para casais homoafetivos está previsto na Constituição Federal Brasileira, com fundamento no princípio de dignidade da pessoa humana, que protege o direito dos casais homoafetivos de terem filhos e, dessa forma, possibilitando a procura por reprodução humana assistida como opção, legalizando a igualdade entre as pessoas.

Em suma, a fim de garantir o exercício do direito ao planejamento familiar, serão oferecidos todos os métodos e técnicas de concepção e contracepção cientificamente aceitos e que não coloquem em risco a vida e a saúde das pessoas, garantida a liberdade de opção, todos os meios devem proteger o entendimento dos princípios fundamentais.

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