Antes de mais nada, precisamos olhar para o conceito da palavra Homofobia e entender o que ela significa. Em uma busca rápida pelo dicionário encontramos o seguinte significado: “Aversão ou rejeição a homossexual e a homossexualidade”, ou seja, a Homofobia é um medo, desprezo, ódio por aqueles que se encaixam no grupo LGBTQIA+. Sendo assim, a homofobia surge em uma sociedade preconceituosa que acredita que o “normal” é que as pessoas sejam heterossexuais (sintam atração pelo sexo oposto), e tudo que difere a isso não é aceitável.
Quando a Homofobia se transforma em ato, ou seja, quando uma pessoa homofóbica age com palavras, ou fisicamente, contra uma pessoa que não se considera heterossexual, simplesmente por não aceita-la assim, isso se torna um crime e está previsto no artigo 20 da Lei 7.716/2018 (crime de racismo), vejamos:
“Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Pena: reclusão de um a três anos e multa”. (lei 7.716/89 – Lei de Racismo).
Nota-se que o artigo de lei que criminaliza a Homofobia é o mesmo artigo criminaliza o Racismo, isso porque, infelizmente, ainda não há uma lei específica contra a Homofobia, tendo em vista que o Supremo Tribunal Federal decidiu que enquanto o Congresso Nacional não edite uma lei específica, as condutas homofóbicas e transfóbicas, se enquadram nos crimes previstos na lei 7.716/89 (Lei de Racismo).
Ademais, vale destacar que a Lei acima descrita não alcança a liberdade religiosa, desde que essa liberdade não configure discurso de ódio.
Segue alguns exemplos de atos homofóbicos: quando uma pessoa agride verbal e moralmente, age com violência psicológica, agride fisicamente (empurrões, espancamento, etc), agride sexualmente (estupros), ou mata pessoas da comunidade LGBTQIA+, simplesmente por ser quem são. Ser impedido de entrar ou permanecer em algum lugar, ou em um emprego, em razão de sua sexualidade também é homofobia.
É muito importante pontuar que existem diferenças entre o crime de homofobia previsto no artigo 20 da Lei 7.716/2018 (crime de racismo) para um crime comum, tendo em vista que por estar na Lei de Racismo, o crime de homofobia é inafiançável (não existe fiança) e imprescritível (o crime não prescreve) o que não ocorre em caso de crime comum.
Portanto, no que pese o crime de Homofobia ser uma extensão ao crime de Racismo, isso porque, como já observado, ainda não há uma lei específica de Homofobia, toda pessoa que pratica atos homofóbicos estará cometendo um crime previsto no artigo 20 da Lei 7.716/2018 (crime de racismo), e poderá ser condenada a pena de reclusão de um a três anos e multa.
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