No Brasil, um LGBT é morto a cada 26 horas, vítima da violência da homolesbotransfobia no país. Os dados foram divulgados pelo Grupo Gay da Bahia, no ano passado. Presidido por um governo conservador no poder desde 2018, onde o presidente da república afirma diante da Organização das Nações Unidas (ONU) que a base fundamentalista do Brasil é formada pela família tradicional – Homem, mulher e filhos, a homofobia ganha ainda mais força entre aqueles que não respeitam a liberdade individual da sexualidade de cada um.
De acordo com o dicionário, a “homofobia” pode ser significada como “Aversão ou rejeição a homossexual e a homossexualidade”, ou seja, é o desprezo e o ódio por pessoas que fazem parte da comunidade LGBT que não se enquadram na doutrina tradicional que a sociedade impõe desde os seus primórdios.
Quando um individuo LGBT é agredido por palavras ou fisicamente por conta de sua orientação sexual, ele pode ser protegido pelo artigo 20 da Lei 7.716/2018 (crime de racismo). “Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Pena: reclusão de um a três anos e multa”. (lei 7.716/89 – Lei de Racismo). No Brasil, ainda não existe uma lei específica contra a Homofobia, por isso, a base que criminaliza atos homofóbicos é a mesma que criminaliza o racismo. Isso acontece porque o Supremo Tribunal Federal decidiu que enquanto o Congresso Nacional não edite uma lei específica para a Homofobia, as condutas homofóbicas e transfóbicas, serão enquadradas nos crimes previstos na lei 7.716/89 (Lei de Racismo).
Confira alguns exemplos de atos homofóbicos que podem ser enquadrados na lei 7.716/89: quando uma pessoa agride verbalmente e moralmente a outra por sua sexualidade, age com violência psicológica, agressões físicas (empurrões, espancamento, etc), violência sexual (estupro), ser preterido em uma vaga de emprego por conta de sua orientação sexual, proibição de frequentar locais, assassinar pessoas da comunidade LGBT.
É importante ressaltar que existem diferenças entre o crime de homofobia previsto no artigo 20 da Lei 7.716/2018 (crime de racismo) para um crime comum, já que para ser enquadrado como um crime de homofobia (dentro da Lei do Racismo), o crime se torna inafiançável (não existe fiança) e imprescritível (o crime não prescreve), diferentemente do crime comum.
Portanto, todo indivíduo que praticar atos homofóbicos estará cometendo um crime previsto no artigo 20 da Lei 7.716/2018 (crime de racismo), e poderá ser condenado a pena de reclusão de um a três anos, além de multa.
Para falar sobre isso, o Observatório G conversou com a advogada Izadora Barbieri, que deixa claro que direitos precisam de vigilância recorrente.