(foto: iStock)Justiça de Goiás autoriza registro de gênero “não-binário” para jovem de 19 anos
O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) reconheceu o direito à retificação do gênero para “não-binário” no registro civil de uma pessoa de 19 anos.
A decisão da 3ª Câmara Cível do TJGO foi proferida no dia 12 de dezembro de 2025, após ação da Defensoria Pública de Goiás (DPEGO). Segundo a DPE, Kali Julie Dias não concordava com o nome e o gênero em seus documentos.
Inicialmente, ela entendeu ser uma mulher trans, mas depois passou a se reconhecer como mulher não-binária, entre os gêneros não neutro e feminino. Deste modo, procurou a Defensoria Pública para modificar seus papéis ainda em janeiro do ano passado, durante o mutirão LGBTQIAPN+ de retificação de registro civil, em Goiânia.
“O que mais pesou foi a possibilidade de finalmente me casar com os documentos corretos. Isso me moveu até o último segundo”, disse Kali. A defensora pública Ketlyn Chaves de Souza ingressou com a ação. Inicialmente, o juízo da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Goianira deferiu a mudança do nome, mas não a retificação do gênero no documento por ausência de lei expressa.
Ketlyn alegou que a decisão do primeiro grau violava princípios, como a dignidade da pessoa humana, a liberdade, a igualdade e o livre desenvolvimento da personalidade. O TJGO, então, reformou a decisão de primeiro grau por unanimidade. Conforme a Corte, a identidade deve prevalecer como expressão da autonomia e da dignidade humana.

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