JUSTIÇA

Locadora de veículos é condenada a pagar R$ 30 mil por lesbofobia

O caso foi julgado pelo Tribunal Superior do Trabalho, que aplicou o Protocolo de Perspectiva de Gênero com indenização por assédio moral no trabalho

Divulgação
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Uma locadora de veículos em Manaus foi condenada a pagar R$ 30 mil de indenização por lesbofobia contra uma vendedora, após a sexta turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconhecer que a funcionária foi vítima de assédio moral em razão de sua orientação sexual no ambiente de trabalho.

Os episódios de assédio foram protagonizados pelo gerente e pelo proprietário da empresa Kaele Ltda, que usavam termos ofensivos como “sapatão” e “machuda” para se referir à vendedora, além de “piadas” depreciativas na frente de outros funcionários, levando a vítima a registrar um boletim de ocorrência (BO) contra os agressores.

O caso foi analisado com base no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que visa tratar casos de discriminação de maneira mais ampla.

Em sua defesa, a Kaele negou as acusações e alegou que não havia provas suficientes do tratamento desrespeitoso em relação à orientação sexual da empregada. No entanto, testemunhas confirmaram os insultos reiterados. A primeira instância condenou a empresa a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais, decisão mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), embora o valor tenha sido reduzido para R$ 2 mil.

Inconformada com a redução do valor, a vendedora recorreu ao TST, afirmando que sua dignidade foi violada de forma grave e que o valor deveria ser condizente com o sofrimento causado pelas ofensas homofóbicas.

O relator do caso, o ministro Augusto César, destacou que a Justiça do Trabalho deve adotar medidas enérgicas contra práticas abusivas que envolvam preconceitos relacionados a gênero e orientação sexual. O magistrado observou que a trabalhadora sofreu preconceito não só por sua orientação sexual, mas também por seu gênero, sendo repetidamente humilhada por seus superiores.

Augusto destacou a importância de aplicar o Protocolo de Perspectiva de Gênero, enfatizando que condutas abusivas contra mulheres, especialmente em contextos de homofobia, não devem ser normalizadas no ambiente de trabalho.

“Avançar no reconhecimento de que a influência do patriarcado, do machismo, do sexismo, do racismo e da homofobia é transversal (interseccional) a todas as áreas do direito, não se restringindo à violência doméstica”, declarou.

Com isso, a sexta turma do TST considerou inadequado o valor reduzido pela instância inferior e aumentou a indenização a ser paga pela locadora de veículos. “Dou provimento ao recurso de revista, para majorar para R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) o montante arbitrado a título de indenização por dano moral, bem como determinar a incidência da taxa SELIC, a partir do ajuizamento da ação, em estrita observância aos termos da ADC 58. Custas majoradas para R$ 600,00, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$ 30.000,00”.

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