(foto: iStock)Saiba quais são os direitos de pessoas trans para mudar documentos no Brasil
Pessoas trans e travestis no Brasil possuem o direito de retificar nome e gênero no registro civil por via administrativa, diretamente em cartório desde meados de 2018.
A mudança decorre de decisão do Supremo Tribunal Federal e de normas do Conselho Nacional de Justiça, que afastaram a exigência de cirurgias, laudos médicos ou autorizações judiciais para pessoas maiores de 18 anos, e na prática, a retificação permite que o prenome e o campo de gênero na certidão de nascimento ou casamento passem a refletir a identidade de gênero da pessoa.
O marco central é o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.275, concluído em março de 2018 pelo Supremo Tribunal Federal. O Conselho Nacional de Justiça editou o Provimento nº 73/2018, que regulamentou o procedimento nos cartórios de registro civil em todo o país.
Pessoas trans e travestis maiores de 18 anos podem requerer a retificação diretamente em cartório. Para menores de idade, o caminho mais comum segue sendo o judicial, com análise caso a caso, geralmente com participação da Defensoria Pública e do Ministério Público.
No cartório onde foi lavrada a certidão de nascimento, ou em outro cartório de registro civil, que fará a comunicação com o cartório de origem.

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