(foto: iStock)Corte de Tóquio rejeita ação por casamento entre pessoas do mesmo sexo
O Tribunal Superior de Tóquio decidiu nesta última sexta-feira (28), que a proibição, na prática, do casamento entre pessoas do mesmo sexo no Japão é constitucional.
A Corte rejeitou uma ação movida por oito pessoas que pediam 1 milhão de ienes (cerca de R$ 34 mil) em indenização. O grupo argumentava que as disposições do Código Civil que impedem o casamento entre pessoas do mesmo sexo violavam a Constituição.
Antes da decisão, cerca de cinco tribunais superiores, entre eles os de Osaka e Fukuoka, haviam julgado casos semelhantes e entendido que a proibição de facto do casamento igualitário é inconstitucional.
Deste modo, o Japão permanece como o único país do G7 que não legalizou o casamento entre pessoas do mesmo sexo nem instituiu uniões civis em âmbito nacional. Ainda assim, existe uma pressão da comunidade LGBT do país e da opinião pública, que é favorável à mudança.

