TRANSFOBIA

Pastor Eurico é condenado a pagar R$ 15 mil a Erika Hilton após chamá-la de "ex-cidadão que diz ser cidadã"

Érika Hilton - Divulgação/Câmara dos Deputados/Pablo Valadares
Érika Hilton - Divulgação/Câmara dos Deputados/Pablo Valadares

O deputado federal Pastor Eurico (PL-PE) foi condenado a pagar uma indenização de R$ 15 mil para a deputada federal Erika Hilton (Psol-SP) por danos morais. A defesa da deputada acusou o parlamentar de cometer transfobia, uma vez que sua colega de Câmara dos Deputados é uma mulher transgênero.

Em 18 de abril deste ano, durante evento de lançamento da Frente Parlamentar Mista Contra o Aborto, na Câmara, o deputado disse que “um ex-cidadão, que agora diz que é cidadã” estaria atacando “mulheres de verdade”.

Em discurso, Eurico teria usado a frase “uma pessoa que nunca teve útero e nunca vai ter, mesmo estando aí com outras mudanças na questão anatômica” e ainda disse que iria “perguntar que tamanho é o útero dela”. “Bom, vamos parar por aí. Então, é um absurdo como as deputadas mulheres de verdade estão sendo agredidas aqui”, acrescentou também na época.

As falas ocorreram após divergência dos dois no que diz respeito à resolução do Conselho Federal de Medicina, que tornou mais difícil a realização do aborto legal a partir da proibição do procedimento de “assistolia fetal”, procedimento clínico que induz a parada do batimento cardíaco do feto antes da retirada do útero — em gestações com mais de 22 semanas, mesmo em casos de estupro. Posteriormente, em 17 de maio, o STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu a resolução.

Segundo a defesa da parlamentar, as falas do Pastor Eurico se referiram à Hilton. Ainda cabe recurso da decisão, uma vez que a condenação ocorreu em primeira instância.

A juíza Oriana Piske, do 4º Juizado Especial Cível de Brasília, considerou as falas do Pastor Eurico transfóbicas e condenou o deputado federal por “menosprezar” e “ofender a honra e a imagem” da colega de profissão.

Na decisão, a magistrada afirmou que a imunidade parlamentar não dá “liberdade absoluta e irrestrita para ofender, ainda que no exercício do mandato e em razão dele, outra parlamentar”, afirmando que “as expressões dirigidas à autora não se limitaram à crítica natural do debate político”.