(foto: iStock)Justiça ordena que plataforma devolva conta removida por publicação LGBTQIA+
O Juizado Especial Cível de Rondonópolis concedeu liminar para determinar que uma plataforma de rede social restabeleça o perfil de um usuário que alegou ter uma publicação removida e a conta suspensa após divulgar sua orientação sexual.
Em liminar dada pelo juiz Wagner Plaza Machado Junior, do 2º Juizado Especial Cível de Rondonópolis, a decisão em questão também determina que a empresa se abstenha de promover novas restrições relacionadas à orientação sexual do autor até o julgamento da ação.
O magistrado entendeu ainda, que, nesta fase inicial do processo, há indícios de que o pedido apresentado pelo autor pode ter fundamento e que a demora na conclusão do processo pode causar prejuízos. Segundo a ação, o usuário publicou em sua rede social uma fotografia acompanhada de texto em que declarava sua orientação sexual e manifestava o desejo de encontrar um companheiro.
A publicação foi removida por suposta violação dos padrões da comunidade e, posteriormente, a conta foi suspensa. O magistrado também ressaltou que normas internas de plataformas privadas não podem se sobrepor às garantias constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da liberdade de expressão. Conforme a decisão, a remoção reiterada da publicação e a suspensão da conta podem configurar censura prévia, ao impedir a manifestação da identidade e da orientação sexual do usuário.
A decisão determina que a plataforma restabeleça a conta do autor no prazo de cinco dias, contados da notificação, e se abstenha de promover qualquer restrição relacionada à orientação sexual do usuário até o julgamento da ação. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 300, limitada a R$ 3 mil. O processo seguirá para audiência de conciliação.
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