AÇÃO JUDICIAL

Maya Massafera processa Facebook por transfobia após dificuldades para alterar nome na rede social

A youtuber não teve o suporte da rede social na solicitação de alteração de nome e gênero

Advogados de Maya Massafera anexaram diversos documentos que comprovam a identidade de gênero dela na ação judicial - Reprodução/Instagram
Advogados de Maya Massafera anexaram diversos documentos que comprovam a identidade de gênero dela na ação judicial - Reprodução/Instagram

Maya Massafera está movendo um processo contra o Facebook depois de enfrentar dificuldades para alterar o nome e o gênero em seu perfil na rede social. A youtuber, que passou por uma cirurgia de redesignação sexual, acusou a plataforma de transfobia ao não lhe dar suporte na solicitação de alteração de nome social.

De acordo com as informações do colunista Gabriel Perline, da revista Contigo!, no Facebook, a influencer ainda está cadastrada como Matheus Mazzafera e conta com 2 milhões de seguidores, onde divulga seus conteúdos, transmissões de vídeo ao vivo e bate-papos com os internautas.

Em junho, a influenciadora digital já havia anunciado em suas redes sociais a alteração de gênero em seu registro civil, confirmando que é uma mulher trans. Ainda assim, a rede social não aprovou a alteração.

Em sua defesa, seus advogados colocaram no processo uma série de documentos que comprovam sua certidão de nascimento: “Como foi amplamente divulgado na mídia Matheus Mazzafera, civilmente, não existe mais, e hoje a influencer é conhecida como Maya Massafera”.

Além disso, diversas reportagens e matérias sobre sua redesignação sexual foram anexadas na ação judicial. “Além de possuir um dos maiores canais do YouTube de entretenimento e entrevistas. O perfil da autora serve como sua principal forma de subsistência, utilizando sua página do Facebook para postar seus vídeos de entrevistas e reacts, monetizando assim seu conteúdo (…) O que é considerado a sua maior fonte de renda, hoje se transformou no causador se deus maiores problemas!”, destacaram.

“Pois bem, após alterar todos seus documentos civis, a requerente tentou realizar a alteração dos seus dados junto a plataforma Facebook, e a partir daí começa toda a saga da requerente, pois simplesmente a empresa requerida não altera os dados da requerente, permanecendo o antigo nome Matheus Mazzafera com o gênero masculino (…) Há quase dois meses, a requerente já vinha tentando alterar seu nome do perfil, uma função simples de ser realizada, mas qual o Instagram foi feito como solicitado, todavia o Facebook, até o momento não foi alterado, e isso vem causando a requerente diforia da sua imagem”, explicaram.

A digital influencer ainda entrou em contato com a empresa de Mark Zuckerberg para esclarecer que não conseguia fazer a alteração pela sua conta. Como é verificada, isso deveria ser feito pelo próprio Facebook. Mesmo notificando extrajudicialmente para que conseguisse a mudança, até o momento Maya não conseguiu utilizar a conta com seu novo nome e gênero.

Ao longo do processo, a youtuber ainda pontuou que tentou publicar fotos e vídeos se intitulando Maya Massafera, mas a plataforma os removeu sob justificativa de que estaria infringindo as diretrizes da rede social ao se passar por outra pessoa.

Segundo à publicação, desde então, ela tem sofrido com crises de pânico “ao olhar seu perfil e ser tratado no masculino”. Com isso, ela solicitou uma multa diária de R$ 10 mil “a qual caso não seja cumprida até a data estipulada por Vossa Excelência, deverá ser automaticamente prorrogada por igual período com um valor não inferior a R$ 15 mil por dia de multa, em caso de descumprimento”.

No entanto, o Facebook deferiu parcialmente o pedido limitar de Maya Massafera, reforçando que a mudança de nome já aconteceu, “Por tais razões, defere-se a tutela de urgência a fim de determinar à parte ré a alteração do prenome (de Matheus para Maya) e do gênero (de masculino para feminino) do perfil de usuário cadastrado pela parte autora no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena demulta por ato atentatório à dignidade da justiça (CPC, art. 77, IV e § 2º)”.

“O Facebook Brasil informa que contatou o Provedor de Aplicações do Facebook – único com capacidade de gerência e desenvolvimento do referido serviço – o qual constatou que a página reclamada consta atualmente com a denominação solicitada ‘Maya Massafera’ no serviço Facebook, estando a liminar cumprida”, finalizaram.