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Governo do Rio amplia direitos a casais homoafetivos com licença-paternidade

Governo estadual amplia direitos de famílias homoafetivas e monoparentais em novo decreto
02/08/2026 09:00
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Governo do Rio amplia direitos a casais homoafetivos com licença-paternidade(foto: iStock)

Governo do Rio amplia direitos a casais homoafetivos com licença-paternidade

O Governo do Estado do Rio de Janeiro ampliou os direitos garantidos a servidores públicos temporários e passou a assegurar licença-paternidade de até 180 dias para um dos genitores em casais homoafetivos que adotarem uma criança.

A medida, assinada pelo governador em exercício Ricardo Couto, também contempla casos de paternidade por barriga solidária ou gestação por substituição. O benefício vale para um dos pais, enquanto o outro parceiro terá direito a 30 dias de licença-paternidade.

A mudança atende a um parecer da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RJ), que se baseou no entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a igualdade entre diferentes configurações familiares.

No documento, o órgão ressalta que “dada a multiplicidade de tipos de filiação (socioafetiva/civil e biológica) e de arranjos familiares (monoparental, homoafetiva, heteroafetiva), o Supremo Tribunal Federal buscou, em homenagem ao princípio da isonomia, conferir igual respeito e consideração aos mais variados casos, zelando para que não haja proteção deficiente à criança, à família e ao destinatário imediato da licença”. O parecer também reforça que a filiação socioafetiva deve receber o mesmo tratamento jurídico da biológica.

No caso da adoção, o decreto estabelece que o pedido da licença deve ser feito imediatamente após o registro da criança, acompanhado da comprovação do exercício da guarda. A extensão do benefício também alcança famílias monoparentais formadas por homens, reforçando o reconhecimento de diferentes modelos familiares na legislação estadual.

Além das mudanças voltadas às famílias homoafetivas e adotantes, o decreto também amplia garantias para servidoras contratadas por tempo determinado. A norma assegura estabilidade provisória à gestante e estende o período de licença-maternidade para 180 dias quando o recém-nascido precisar permanecer internado em Unidade de Tratamento Intensivo (UTI), com a contagem iniciada a partir da alta hospitalar.

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