A Defensoria Pública do Rio de Janeiro e o juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de São Gonçalo, região metropolitana do estado decidiram que uma mãe seja proibida de se aproximar de sua filha, após interná-la em uma clínica psiquiatria pela moça se identificar como uma mulher trans.
A moça conseguiu reverter a situação favorável a ela, após entrar com medidas protetivas previstas pela Lei Maria da Penha. A sentença assegura que a mãe se mantenha afastada da filha dentro e um raio de 500 metros, além de determinar a apreensão de todos os objetos pessoais da mulher em posse da genitora.
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A defensora de São Gonçalo, Flávia Nascimento alega que houve agressão contra a vítima, no dia 20 de maio. O ataque, foi confirmado a Rede de Atendimento a Mulheres em situação de violência, que também esteve envolvido nas investigações. A identidade dos envolvidas se mantém preservada.
Para o juiz que deu o veredicto, o comportamento agressivo da culpada favoreceu para que o fato fosse enquadrado na Lei Maria da Penha. “A Lei Maria da Penha cuidou da violência baseada no gênero e não vemos qualquer impossibilidade de que o sujeito ativo do crime possa ser uma mulher. Isso porque a cultura machista e patriarcal se estruturou de tal forma e com tamanho poder de dominação que suas ideias foram naturalizadas na sociedade, inclusive por mulheres”, afirmou.