Justiça proíbe peça que retrata Jesus como uma mulher trans, em Jundiaí

Peça O Evangelho Segundo Jesus, Rainha do Céu
Peça O Evangelho Segundo Jesus, Rainha do Céu (Foto: Reprodução/Facebook)

O espetáculo O Evangelho Segundo Jesus, Rainha do Céu, que retrata a reencarnação de Jesus nos dias atuais, como uma mulher trans, foi suspenso após uma decisão judicial em caráter de urgência, na última sexta-feira (15). A medida foi assinada pelo juiz  Luiz Antônio de Campos Júnior, da 1ª Vara Cível da Comarca de Jundiaí, em São Paulo.

O pedido de suspensão foi feito pela advogada Virgínia Bossonaro Rampin Paiva. Na decisão final, o desembargador proíbe que o Sesc sedie qualquer sessão da peça, sob pena de R$ 1 mil por dia. “As circunstâncias jurídicas alegadas (…) corroboram o fato de ser a peça em epigrafe atentatória à dignidade da fé cristã, na qual Jesus Cristo não é uma imagem e muito menos um objeto de adoração apenas, mas sim o filho de Deus”, escreveu.

“De fato, não se olvide da crença religiosa em nosso Estado, que tem Jesus Cristo, como o filho de Deus. Em se permitindo uma peça em que este homem sagrado seja encenado como um travesti, a toda evidência, caracteriza-se ofensa a um sem número de pessoas.”, diz ainda no texto do documento.

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A diretora do espetáculo, Natallia Mallo repudiou a decisão da justiça em nota divulgada na página do Facebook oficial de O Evangelho Segundo Jesus, Rainha do céu. “Afirmar que a travestilidade da atriz representa em si uma afronta à fé cristã ou concluir, antes de assistir o trabalho, que é um insulto à imagem de Jesus é, do nosso ponto de vista, negar a diversidade da experiência humana”, afirmou.

O texto foi criado pela dramaturga escocesa transexual Jo Clifford, e tem a atriz Renata Carvalho como protagonista da adaptação brasileira, e vinha sendo apresentada no Sesc de Jundiaí.

Apesar do veto, a peça foi apresentada no último sábado (16) sem maiores represálias no Teatro Sesc de Ribeirão Preto. Em nota, o Sesc afirma que o espetáculo provoca reflexões em torno de questões de gênero e informando ainda que recorreu da decisão.

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