O Tribunal de Justiça da União Europeia (UE) decidiu nesta quinta-feira (25), pela proibição da realização de exames psicológicos para saber a respeito da orientação sexual dos refugiados que buscam asilo nos países que fazem parte do bloco.
De acordo com a sentença, os testes feitos nos expatriados vindos de lugares onde a homossexualidade é considerada crime constituem em uma “ingerência desproporcional na vida privada”, por isso torna-se uma prática ilegal.
O motivo pelo qual fez a corte tomar o decreto esta no caso de um nigeriano que teve o seu pedido de asilo negado na Hungria, por ser reprovado no teste psicológico, o homem alegou ser perseguido no seu país por ser homossexual. Com a rejeição, ele recorreu a Justiça da Hungria, que solicitou um parecer ao Tribunal da UE.
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No decreto, ficou acordado que autoridades nacionais até podem fazer exames periciais com o intuito de avaliar a necessidade real de proteção do requerente, mas preservando os direitos do refugiado, assim como assegura a Carta dos Direitos Fundamentais da UE, como a dignidade e a vida privada e familiar do asilado.
Esta medida vale até mesmo para aqueles que tenham autorizado essa avaliação. “tal consentimento não é dado necessariamente com total liberdade, mas imposto pela pressão das circunstâncias”, afirmaram os juízes. Tal interferência é particularmente grave, uma vez que é realizada para se obter informações sobre os aspectos mais íntimos da vida do requerente de asilo”, completaram.