O Tribunal de Justiça de Santa Catarina, através da 3ª Câmara Civil, rejeitou um recurso feito pelo Ministério Público para embargar a habilitação de um casal homoafetivo para adoção. A promotoria pedia o completamento do estudo psicossocial dos candidatos a pais no Jaraguá do Sul.
O processo foi aberto após o promotor tomar conhecimento que um dos possíveis adotantes teria se submetido ao tratamento psicoterápico. O texto da ação ainda pedia a “gênese” da homossexualidade e também os “papéis” de cada um na relação.
Os argumentos foram derrubados pelo desembargador Marcus Tulio Sartorato, que considerou que os estudos sociais e psicossociais foram de suma importância para a habilitação do casal na adoção. “No âmbito do Direito da Infância e Juventude, há que se ter muita cautela para não se afrontar o princípio da dignidade humana, quer de crianças e adolescentes, quer de pretendentes a guarda ou adoção. Ambos merecem absoluta e inarredável proteção”, alegou o Sartorato.
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Sobre o tratamento psicoterápico, o relator entendeu como um método para se tornar a disposição a se preparar para a adoção. “É louvável, nesse ponto, a atitude de buscar ajuda profissional para tratar de desafios psicológicos relacionados à ansiedade, aos relacionamentos e à ideia de paternidade. Demonstra não fraqueza ou sinal de despreparo, mas o contrário: consciência, ou melhor, autoconsciência, no sentido de que ao ser humano é prudente dar a devida atenção aos conflitos da mente e tratá-los com ajuda profissional, quando necessária, a fim de estar melhor preparado para enfrentar as questões relacionais da vida”, completou.
Já os critérios para tentar identificar a gênese da homossexualidade e os papéis do casal na relação foram classificados como discriminatórios, infundados e desarrazoados. “Na visão moderna, não há mais espaço para argumentos impeditivos de adoção de crianças e adolescentes por casais homoafetivos. Tanto estes como os casais heterossexuais deverão comprovar, no mínimo, no interesse maior de crianças e adolescentes, sua aptidão para o exercício responsável da paternidade e maternidade”, concluiu.