Justiça determina prisão preventiva de homem que matou motociclista atropelado ao perseguir travesti

Bandeira trans
Bandeira trans (Foto: Reprodução)

Um homem foi condenado nesta sexta-feira (13) à prisão preventiva em Fortaleza, acusado de atropelar e matar o motociclista Auricélio Lima Vieira, de 55 anos, no bairro Joaquim Távora. O crime aconteceu no dia 7 de abril de 2017, o motorista atingiu a vítima, que estava trabalhando, quando vinha na contramão com o intuito de atropelar uma travesti.

De acordo com o filho da vítima, seu pai retornava em uma motocicleta de entregas de tapiocas, quando foi atropelado por um carro no cruzamento das ruas Antônio Augusto e Adolfo Siqueira. Auricélio foi atingido e arremessado do veículo. A vítima chegou a ser atendida no hospital, mas não resistiu aos ferimentos.

Inicialmente, a justiça, através do magistrado Edson Feitosa, determinou que o acusado fizesse uso de tornozeleira eletrônica e recolhimento noturno. Como o mesmo descumpriu todas as medidas protetivas foi decretada a prisão preventiva.

“Pelos trajetos apresentados pela Célula de Monitoramento, quando das violações, denota-se que o acusado, em várias oportunidades, descumpriu a medida de recolhimento noturno para se deslocar a bares. Saliente-se ainda que o delito de homicídio no qual o réu fora pronunciado ocorrera no período da madrugada e há indícios de uso de bebida alcoólica anteriormente ao fato”, descreveu o juiz.

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Agora, o réu será julgado através de júri popular Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), em data ainda a ser marcada, por homicídio com dolo eventual, quando o autor assume a possibilidade da morte, mesmo que não tenha intenção, qualificado pelo uso de meio de que possa resultar perigo comum. Além disso, deve responder também por embriaguez ao volante.

O homem também chegou a ser denunciado pela  tentativa de homicídio contra duas pessoas, que ainda não foram identificadas, mas foram apontadas como travestis. Esses crimes, porém não serão analisados, pois as vítimas até o momento não foram encontradas nem ouvidas, não havendo portanto “indícios concretos suficientes de ocorrência deste tipo penal”.

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