Uma professora do Ensino Médio de uma escola da cidade de Novo Hamburgo, no Rio Grande do Sul, venceu um processo contra o irmão mais velho de um dos seus alunos que a acusou de incentivar a homossexualidade e o adultério ao dar aulas sobre gênero e sexualidade.
A decisão foi dada pela 2ª Turma Recursal Cível, dos Juizados Especiais Civeis (JECs) do estado gaúcho, que julgou o homem que publicou as ofensas em um grupo no Facebook a indenizar a docente no valor de R$ 3 mil.
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A professora entrou com a ação por danos morais, após ser difamada na rede social, em um espaço dedicado a frequentadores da escola como pais dos estudantes entre outros professores. O post foi feito no dia seguinte à aula. A profissional diz ter se sentido constrangida com a exposição.
O rapaz condenado também escreveu uma mensagem sobre o assunto em seu perfil no Facebook. Em sua defesa, o réu disse que seu irmão o questionou sobre “ideologia de gênero”, além de dizer que ela teria feito uma fala de incentivo à homossexualidade e adultério e também que na sua “denúncia” não utilizou palavras ofensivas.