A justiça de São Paulo negou o pedido de indenização à uma mulher que pediu licença-maternidade após o nascimento da filha. Funcionária de uma filial da rede de farmácias Raia Drogasil, ela é casada com uma mulher, que gerou a criança.
Os magistrados do Tribunal Regional do Trabalho entenderam que por ter dado a luz a criança, ela não teria direito ao benefício. Sendo assim, a reclamante não seria agraciada com o pedido de indenização no valor de quase R$ 14 mil.
Na ação, a farmacêutica alega que a empresa lhe concedeu apenas cinco dias de folga após o nascimento do bebê. O período seria equivalente a licença-paternidade. Como prova, a mulher mostrou que compartilhava a amamentação da filha, através do tratamento de produção de leite materno.
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A gestação aconteceu por meio de fertilização in vitro, usando o sêmen de um doador e o óvulo da farmacêutica. A bebê, hoje está com dois anos, nasceu prematura.
O pedido da licença-maternidade teve como base a lei que fornece o afastamento remunerado pelo período de até 120 dias. Assim, a funcionária pediu uma indenização no valor correspondente ao que receberia em um período de 115 dias.
O outro lado
Em nota emitida ao UOL, a Raia Drogasil S.A afirma que a não concessão da licença maternidade teve como base a legislação vigente, que não contempla à companheira. A empresa ressalta que preza pela “ética, as relações de confiança, o atendimento à legislação e valorizam o ser humano. Prezamos pela diversidade e o respeito e não fazemos nenhum tipo de distinção.”, assgurou.