O deputado federal eleito Alexandre Frota (PSL) foi condenado por injúria pela 2ª Vara Federal de Osasco (SP). Acusado pelo deputado federal Jean Wyllys (PSOL), Frota deverá cumprir pena de 2 anos e 26 dias de detenção, no regime inicial aberto. Além disso, deverá pagar aproximadamente R$300 mil, o equivalente a 620 dias de multa.
De acordo com o Metrópoles, a decisão foi feita pela juíza federal Adriana Freisleben de Zanetti. A ação, datada de abril de 2017, acusa que Alexandre Frota divulgou em sua rede social oficial uma foto de Wyllys, alegando que ele teria dito: “A pedofilia é uma prática normal em diversas espécies de animal (sic), anormal é o seu preconceito”.
A publicação chegou a mais de quatro mil curtidas, cerca de dois mil comentários. Além disso, foi compartilhada mais de dez mil vezes. O problema é que, segundo Jean Wyllys, autor do processo, ele jamais proferiu essa frase.
“A publicação caluniosa gerou asco social nas pessoas que acreditaram nela, fazendo com que muitos proferissem manifestações de ódio e ameaças”, relata o deputado do PSOL. No decorrer do processo, ainda acrescenta que “o acusado continuou proferindo diversas ofensas a ele por meio de vídeos e posts na internet”.
Defesa e decisão
Alexandre Frota se defendeu pedindo pelo “não recebimento da queixa-crime, sob o argumento de inépcia da inicial”. Afirmou, ainda, que “a vontade de retratação cabal às ofensas geraria a extinção da punibilidade, independente da vontade do autor”. Além disso, o acusado alegou que Jean Wyllys estava fazendo da ação um “palanque eleitoral”.
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No entanto, o Ministério Público Federal manifestou-se pela condenação do acusado. Na ação, entendeu que o réu “imbuído de clara intenção difamatória, fabricou mentira extremamente grave com o objetivo de difamar o querelante e macular sua reputação, associando a sua imagem ao crime de pedofilia”.
Em suma, a decisão da magistrada encarregada da decisão destaca que a ação comprovou o delito. Além disso, o acusado nunca negou o crime, apenas tentou justificá-lo. “Alexandre Frota Andrade, ao exercer seu direito à livre manifestação do pensamento, claramente excedeu os limites constitucionais, porquanto atentou diretamente contra a honra e à imagem do deputado federal Jean Wyllys“, reforçou a juíza.