(foto: iStock)Banco é condenado a indenizar homem trans por uso de nome antigo em Minas Gerais
A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação de um banco por danos morais contra um homem transexual. A decisão judicial obrigou a instituição financeira a pagar R$ 8 mil por insistir no uso do nome antigo do cliente, mesmo após solicitação formal de atualização.
O caso teve início, na Comarca de Juiz de Fora, onde o cliente, um homem transexual, moveu ação indenizatória. Em agosto de 2022, ele retificou nome civil e gênero nos documentos oficiais, incluindo RG e CPF na Receita Federal.
Apesar do pedido da mudança no cadastro do banco, a empresa manteve o nome antigo, ignorando sua identidade de gênero. A falha gerou constrangimento e sofrimento psicológico ao cliente, que argumentou violação ao direito fundamental ao nome.
Na primeira instância, o juiz concedeu tutela de urgência e fixou a indenização em R$ 8 mil por danos morais. O banco foi citado, mas não apresentou defesa, o que reforçou a condenação. O homem apelou ao TJMG pedindo aumento para R$ 19,8 mil, mas o relator, o juiz Adilon Cláver de Resende, manteve o valor original.
Ele destacou a importância de políticas públicas contra discriminação de gênero, alinhadas à legislação brasileira que proíbe preconceitos por sexo, identidade ou qualquer forma de exclusão.

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