CNI contesta lei que dá estabilidade profissional a pessoas com HIV

Símbolo da luta contra o HIV/Aids (Foto ilustrativa)
Símbolo da luta contra o HIV/Aids (Foto ilustrativa)

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) protocolou uma ação nesta segunda-feira (3), onde contesta a lei trabalhista que dá o direito a estabilidade profissional a pessoas que vivem com HIV/AIDS.

A ação ocorreu poucos dias antes do presidente Jair Bolsonaro (Sem Partido) afirmar durante uma entrevista coletiva que uma pessoa com HIV é um “fardo” para o Brasil: “uma pessoa com HIV, além de ser um problema sério para ela, é uma despesa para todos aqui no Brasil”.

Levada ao Supremo Tribunal Federal (STF) a ação protocolada pela CNI contesta a norma de 2012 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que considera inconstitucional demissões de funcionários soropositivos.

“Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego”, diz o texto do TST.

A CNI aponta que a norma passada pelo TST criaria uma certa “instabilidade jurídica” porque “o empresário se vê obrigado a provar que demitiu por razão que não a doença, o que, na prática, acaba por transformar toda e qualquer demissão em discriminatória”.

Conforme informações da Revista Fórum, a ministra Cármen Lúcia será a relatora da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF). Ainda não há informações sobre a data que o caso será discutido.

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