A República de Cuba desistiu das mudanças na Constituição que tornariam legal o casamento LGBT. A proposta era substituir a definição de matrimônio como “união entre homem e mulher” para “união entre duas pessoas”. No entanto, a substituição não será feita.
De acordo com o G1, a decisão se deve às discussões sobre o tema em assembleias públicas em que a opinião popular foi majoritariamente contrária à mudança. O recuo foi divulgado por meio de declaração do secretário do Conselho de Estado e coordenador da redação do projeto, Homero Acosta.
“O projeto de Constituição de Cuba não definirá que sujeitos integram o matrimônio, com o qual esta discussão sai do universo constitucional”, afirmou Homero, nesta terça-feira (18).
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A princípio, a proposta da nova Carta Magna incluía o artigo 68, com mudança na definição de matrimônio. “O artigo 68 foi o mais abordado pelo povo na consulta, em 66% das reuniões. Das 192.408 opiniões, 158.376 defendem substituir a proposta pela atual legislação”, declarou a Assembleia Nacional via Twitter.
El artículo No.68 fue el más abordado por el pueblo en la #ConsultaPopular, en el 66 % de las reuniones. De las 192 408 opiniones, 158376 proponen sustituir la propuesta por la que está hoy vigente(24,57 % del total). @DiazCanelB @anamarianpp #ReformaConstitucional #HacemosCuba pic.twitter.com/lz1yDBz2Un
— AsambleaNacionalCuba (@AsambleaCuba) 18 de dezembro de 2018
Posteriormente, a comissão encarregada propôs um novo artigo. Definindo o matrimônio como “uma instituição social e jurídica”, o artigo 82 ficará por conta do Código de Família. Em sua descrição, serão estabelecidos quais podem ser “os sujeitos deste matrimônio”, por meio de uma “consulta popular e referendo”.