Na última terça-feira (25), uma decisão liminar da Justiça de Goiás determinou que as faixas com a cor da bandeira LGBT nas ruas, devem voltar a sua cor original em preto e branco. De acordo com a decisão, a ação artística viola o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A decisão mais recente é do desembargador Delintro Belo de Almeida Filho, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que determina o prazo de 24 horas para o cumprimento da medida. As faixas teriam sido pintadas com as cores do arco-íris no último dia 17 de maio, em alusão ao Dia Internacional Contra a LGBTfobia.
Ainda de acordo com a decisão, as faixas coloridas violam o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Entretanto, uma decisão anterior determinava que as faixas poderiam permanecer até o dia 31 deste mês, sendo confrontada pelo novo prazo do desembargador Delintro Belo.
“A sinalização de trânsito existe para a segurança de todos, dos pedestres e dos que trafegam em veículos, não sendo lícito a qualquer órgão público ou ao particular alterá-los, por mais nobres sejam os motivos apresentados”, explicou o desembargador.