(foto: iStock)Estado de SP é condenado por tratar mulher trans como "doente" em processo
O Judiciário de São Paulo reconheceu que uma mulher transexual foi alvo de transfobia por parte do próprio Estado e determinou o pagamento de uma indenização de R$ 30 mil.
A decisão em questão foi definida pelo Juizado Especial da Fazenda Pública de Jales, em que afirmou que a postura do governo paulista violou direitos fundamentais da autora enquanto ela buscava, na Justiça, o acesso ao tratamento de hormonioterapia pelo SUS.
Segundo a ação, durante a resposta oficial apresentada ao Judiciário, o Estado se dirigiu à autora ora por seu nome feminino, ora utilizando um nome masculino, além de tratar sua identidade de gênero como uma “doença”. A ofensa institucional não apenas desrespeitou a dignidade da mulher trans, como reforçou estigmas que o próprio poder público deveria combater.
Para o juiz Fernando Antônio de Lima, responsável por analisar o caso, essa conduta ultrapassou qualquer limite aceitável no trato com cidadãos, especialmente em temas ligados à saúde e direitos humanos, e afirmou que o Estado de São Paulo “agiu contra a pessoa humana”.
Além disto, o magistrado destacou que “não há dúvida de que a nomeação da autora, mulher trans, como um homem e a equiparação de uma condição de mulher trans a uma patologia implicaram evidentes danos morais”. A sentença reconhece que o ataque não se restringiu a palavras inadequadas, mas atingiu diretamente a construção identitária da autora.
“O estado de São Paulo impediu que a autora, em um processo judicial, desenvolvesse o projeto que dá sentido à própria existência, o que caracteriza inegável dano ao projeto de vida digna. Ser e desenvolver-se como mulher transexual compõem o projeto existencial que o Estado deixou de assegurar e que o Poder Judiciário, por meio desta sentença, pretende restabelecer”, concluiu Fernando.

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